O que o síndico deve fazer quando um funcionário ou morador testa positivo para COVID-19 ?
• Funcionário terceirizado:
Verifique com a terceirizada se for esta a natureza contratual e solicite que sejam tomadas as providências para substituição do funcionário.
• Funcionário próprio:
Os moradores devem ser comunicados pelo síndico e é recomendado que os colaboradores que tiveram contato ou conviviam no mesmo ambiente que o profissional infectado, façam o exame para identificar a contaminação. O funcionário contaminado deve ficar em quarentena, portanto, deve ser realizada a substituição.
Caso o condomínio possua colaboradores incluídos no grupo de risco, é recomendado pela OMS que estas pessoas fiquem afastadas e isoladas, fazendo-se necessária também a contratação de temporários.
• Quando o morador confirma a infecção por Coronavírus:
O síndico deve ser comunicado para que tome as medidas necessárias relativas à prevenção do contágio, reforçando os cuidados com o condomínio. O síndico também deve ter cautela com a comunicação, que tem de ser feita com respeito e humanidade, mantendo a identidade do morador infectado em sigilo.
Incentive a solidariedade neste momento difícil e estimule os cuidados que os moradores devem ter, principalmente ao transitar nas áreas comuns.