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Problema com barulho no condomínio?

Chama o síndico!!!
Talvez as principais causas de acionamento ao síndico sejam a respeito dos mais diversos tipos de barulho. De obras a festas, choro de bebê a salto alto, passando por máquinas de lavar e brigas. Barulho incomoda, mas quando isso deixa de ser um incômodo meramente pessoal e se torna uma infração?
As regras que determinam os horários de silêncio e níveis de ruído permitidos dentro dos Edifícios são estabelecidas pela convenção de condomínio e pelo regimento interno. Sendo assim, o perfil do empreendimento afeta diretamente essa questão. Um condomínio com perfil jovem na Rua Augusta, provavelmente terá normas diferentes de outro que fica ao lado de um hospital em Barbacena. Portanto, é muito importante que a pessoa procure saber tudo sobre o Edifício antes de comprar ou alugar um imóvel naquele local.
Mas, como proceder em casos que realmente geram transtorno?
Bom, como já diz o título, o morador que se sentir afetado por barulhos de terceiros deve comunicar o síndico para que ele tome uma providência.
Cabe ao síndico averiguar a situação, distinguir se problema em questão foi um caso isolado ou é algo recorrente, para ai sim tomar uma medida. Baseado no bom senso o primeiro contato deve ser feito de forma informativa, uma conversa amigável com o infrator para comunicá-lo que suas ações estão repercutindo negativamente e prejudicando os outros moradores, o que em muitas e o bastante para resolver a questão. Já em casos mais complicados, em que mesmo após os contatos amigáveis o responsável pelos transtornos não mudou sua conduta, o caminho a seguir é notificar esse condômino por escrito e, mais uma vez não havendo resultado, a aplicação de multa – de acordo com o que a Convenção prevê.

Caso o seu condomínio não possua regras muito claras quanto a isso ou o síndico não tome providências, é possível acionar a justiça com base no Art. 1.336 do Código Civil e na Lei Federal N° 3.688 que determinam que ninguém tem o direito a perturbar o sossego alheio.

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